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União Estável

A Escritura Pública de União Estável tem a finalidade de declarar a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

 

A escritura de União Estável é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes.

 

O casal pode formalizar a existência da união e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
 
 Documentos: 

  • RG e CPF (originais), certidão de casamento atualizada (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro);

  • Informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);

  • Definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto).
     

Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.
 

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