União Estável
A Escritura Pública de União Estável tem a finalidade de declarar a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de União Estável é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes.
O casal pode formalizar a existência da união e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
Documentos:
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RG e CPF (originais), certidão de casamento atualizada (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro);
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Informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
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Definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto).
Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.