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Pacto Antenupcial

Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento. 


O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime – comunhão universal ou separação de bens –, devem fazer o pacto antenupcial. É possível também misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.


O documento obrigatoriamente deve ser feito como escritura pública em um Cartório de Notas. Os noivos deverão encaminhar o Pacto Antenupcial feito ao local onde acontecerá o casamento civil, para ser devidamente registrado.

Documentação necessária para lavratura do pacto antenupcial:

  • RG e CPF dos noivos;

  • Certidão de casamento (se divorciado ou viúvo). 

  • Certidão de óbito (se viúvo). 
     

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