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Emancipação

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização, mediante a lavratura da Escritura Pública de Emancipação. Trata-se da aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.


Após a lavratura da Escritura Pública de Emancipação o documento deverá ser apresentado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. 


Documentação necessária:

  • RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original); 

  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). 

  • Certidão de nascimento do menor. 

  • Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores.

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