A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização, mediante a lavratura da Escritura Pública de Emancipação. Trata-se da aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
Após a lavratura da Escritura Pública de Emancipação o documento deverá ser apresentado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Documentação necessária:
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RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
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Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
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Certidão de nascimento do menor.
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Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores.