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Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é o reconhecimento da autenticidade de um documento particular. Existem duas espécies de reconhecimento de firma: 

  • Por semelhança

  • Por autenticidade

 

No reconhecimento de firma por semelhança a assinatura do documento não é feita na presença do tabelião, que confere a grafotécnica da assinatura com a da firma depositada no cartão de assinatura pré-existente no arquivo do cartório e declara que há uma semelhança. Não há certeza da autoria do documento.
 

Já o reconhecimento de firma por autenticidade é a assinatura que é feita na frente do tabelião, em um documento devidamente preenchido e sem rasuras, conferindo absoluta certeza da assinatura que levará a fé pública do ato ali praticado. O interessado assinará o livro de comparecimento no ato, confirmando sua presença no Cartório.  
 

Documentação necessária:

  • Documento de identidade original 

  • CPF

  • Documento com a assinatura que deverá ser reconhecida (original), devidamente preenchido, datado (não pode ser data futura), sem danos ou rasuras.

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