top of page

Testamento

O testamento público é um documento através do qual o testador deixa consignada sua vontade, respeitadas algumas limitações legais, sobre a forma como deseja que seu patrimônio seja dividido após sua morte.


O testamento garante ao testador que sua vontade em vida será respeitada após seu falecimento.


O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.


A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.


Documentos necessários para a lavratura de testamento:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) testador(a).

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas.

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear)

  • Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis.

  • Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.

  • Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental
     

bottom of page