Testamento
O testamento público é um documento através do qual o testador deixa consignada sua vontade, respeitadas algumas limitações legais, sobre a forma como deseja que seu patrimônio seja dividido após sua morte.
O testamento garante ao testador que sua vontade em vida será respeitada após seu falecimento.
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Documentos necessários para a lavratura de testamento:
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) testador(a).
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas.
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear)
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Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis.
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Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.
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Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental