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Abertura de Firma
Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão de firma/assinatura. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.
Após o procedimento de abertura de firma o interessado passa a ter um cartão de firma/assinatura no respectivo cartório para a prática dos atos que desejar.
A parte interessada pode abrir firma em mais de um cartório de notas.
Documentação necessária:
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O documento de identidade original e CPF do interessado.
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