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Abertura de Firma

Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão de firma/assinatura. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.


Após o procedimento de abertura de firma o interessado passa a ter um cartão de firma/assinatura no respectivo cartório para a prática dos atos que desejar.


A parte interessada pode abrir firma em mais de um cartório de notas.


Documentação necessária:

  • O documento de identidade original e CPF do interessado.

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