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Divórcio

Escritura de Divórcio é o documento público feito pelo Tabelião de Notas que representa a dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. 


A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.


Os principais requisitos para o divórcio extrajudicial é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio e o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Caso exista litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.


A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada.

  • Documento de identidade oficial, CPF dos cônjuges;

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

 

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se houver).

  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
     

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